O que é a%C3%A7%C3%A3o monit%C3%B3ria?
A ação-monitória é um importante instrumento jurídico utilizado para cobrar dívidas, permitindo ao credor obter um mandado de pagamento ou de entrega de coisa infungível sem a necessidade de um processo completo. Este procedimento especial, previsto no Código de Processo Civil, é mais célere e visa facilitar a satisfação do crédito.
A ação-monitória é um importante instrumento jurídico utilizado para cobrar dívidas, permitindo ao credor obter um mandado de pagamento ou de entrega de coisa infungível sem a necessidade de um processo completo. Este procedimento especial, previsto no Código de Processo Civil, é mais célere e visa facilitar a satisfação do crédito.
O que é Ação-Monitória?
A ação-monitória é uma forma de o credor obter, de maneira mais rápida, um título executivo judicial. Com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o juiz pode determinar que o devedor pague a quantia em dinheiro, entregue coisa fungível ou bem móvel. Esse procedimento é vantajoso por sua celeridade e por dispensar a fase de conhecimento.
Como Funciona a Ação-Monitória?
O procedimento da ação-monitória é dividido em algumas etapas:
- Citação: O devedor é citado para cumprir a obrigação em 15 dias.
- Defesa: Caso discorde, o devedor pode apresentar embargos à ação monitória, transformando o procedimento em ordinário.
- Sentença: Se não houver defesa, o mandado inicial se converte em mandado executivo.
Quando Utilizar a Ação-Monitória?
A ação-monitória é recomendada quando o credor possui prova escrita da dívida, mas esta não possui força de título executivo. É uma alternativa eficiente para a ação de cobrança, pois tende a ser mais rápida e menos onerosa.
Vantagens da Ação-Monitória
- Celeridade: O procedimento é mais rápido que o processo de conhecimento.
- Economia: Redução de custos processuais e de tempo.
- Efetividade: Maior chance de satisfação do crédito devido à urgência do procedimento.
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